| e-mail:
cpgex@faculdadeespirita.com.br
Coordenadora: Profª
Lurdes Guimarães da Silva
O CPGEX
- Centro Pós-Graduação
e Extensão das Faculdades Integradas Espírita é
o órgão responsável pela promoção
de atividades de ensino e extensão, complementares às
graduações. Tem por objetivo contribuir para a materialização
dos propósitos da Instituição. Assim, busca-se
viabilizar cursos de pós-graduação em nível
de aperfeiçoamento, especialização e cursos
de extensão universitária cujos conteúdos contemplam
as aspirações educativas desta Instituição.
O compromisso com a formação
integral do homem tem sido nossa meta. Por isso, procuramos propiciar
cursos nas diferentes áreas do conhecimento, para a melhor
qualificação do profissional docente, e para ampliação
dos conhecimentos extracurriculares e complementares da comunidade
acadêmica.
Os projetos dos cursos são
elaborados por professores da Instituição, assim como
por profissionais de outras Instituições, em suas
áreas específicas, contribuindo para incentivar o
estudo continuado, assim como o aperfeiçoamento do corpo
docente e discente em atendimento as demandas contemporâneas
das Faculdades Integradas "Espírita".
LOCAL
DOS CURSOS: FACULDADES INTEGRADAS
ESPÍRITA - Rua Tobias de Macedo Júnior 246 - Santo
Inácio - Curitiba - Paraná (próximo ao Parque
Barigüi)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA INSCRIÇÃO:
1 FOTO 3 X 4
FOTOCÓPIA DE: RG - CPF - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO
FOTOCÓPIA AUTENTICADA DO DIPLOMA DA GRADUAÇÃO
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00
INFORMAÇÕES
E INSCRIÇÕES
FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITA
CPGEX
CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
fone: (41) 3111 1708 / 3111 1747
fax: (41) 3335 3423
cpgex@faculdadeespirita.com.br
INFORMAÇÕES
0800 643 0032
(041) 3111 1745
informacoes@faculdadeespirita.com.br
Geral: (41) 3111 1717
Rua Tobias de Macedo Júnior,
nº 246
Santo Inácio – Curitiba – Paraná
CEP 82.010-340
O valor da inscrição
só será devolvido caso não haja fechamento
de turma.
TODOS OS CURSOS SÃO REGULAMENTADOS
PELA RESOLUÇÃO 01/2007 - CES/CNE DE 08/06/2007.
RESOLUÇÃO
CES Nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007
|